XXVI PRÊMIO JOVEM CIENTISTA
Tema: Inovação Tecnológica nos Esportes
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º. O Prêmio Jovem Cientista foi instituído pelo CNPq em 1981, conta com a parceria da Fundação
Roberto Marinho, da Gerdau e da General Eletric (GE), e tem como objetivos promover a reflexão e a
pesquisa, revelar talentos e investir em estudantes e jovens pesquisadores que procuram inovar na solução
dos desafios brasileiros.
Art. 2º. O Prêmio será atribuído a quatro categorias:
1 - Graduado
2 - Estudante do Ensino Superior
3 - Estudante do Ensino Médio
4 - Mérito Institucional
§ 1º. Na categoria Graduado, podem concorrer aqueles que já concluíram o curso de graduação e que
tenham menos de 40 (quarenta) anos de idade em 31 de agosto de 2012.
§ 2º. Na categoria Estudante do Ensino Superior, podem concorrer estudantes que estejam frequentando
cursos de graduação e que tenham menos de 30 (trinta) anos de idade, em 31 de agosto de 2012.
§ 3º. Na categoria Estudante do Ensino Médio, podem concorrer alunos regularmente matriculados em
escolas públicas ou privadas de Ensino Médio e em escolas técnicas e que tenham menos de 25 (vinte e
cinco) anos de idade em 31 de agosto de 2012.
§ 4º. Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas uma instituição de Ensino Superior e outra de Ensino
Médio, às quais estiver vinculado o maior número de trabalhos com mérito científico, oriundos de candidatos
inscritos nas categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio.
Art. 3º. Em cada uma das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio,
serão premiados até 3 (três) candidatos podendo, inclusive, não ser concedido o Prêmio, caso as comissões
julgadoras entendam não haver trabalhos de qualidade.
Art. 4º. Será concedida Menção Honrosa a um pesquisador com título de doutor, considerando sua
qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do
conhecimento relacionado com o tema “Inovação Tecnológica nos Esportes”, conforme Art. 9°.
Parágrafo único. O CNPq solicitará aos Comitês de Assessoramento do CNPq, às fundações, associações e
sociedades científicas e esportivas, a indicação de candidatos. A indicação deverá vir acompanhada da
justificativa sobre a escolha e do currículo do candidato, devendo ser encaminhada até 31 de agosto de
2012, para o endereço: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Serviço de Prêmios
- SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B – 1º andar - Edifício Santos Dumont Lago Sul, Brasília – DF - CEP:
71605-001.
Art. 5º. As premiações terão por referência os seguintes valores:
Categoria Graduado:
1º lugar - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
2º lugar - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3º lugar - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Categoria Estudante do Ensino Superior:
1º lugar - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2º lugar - R$ 12.000,00 (doze mil reais)
3º lugar - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Categoria Estudante do Ensino Médio:
1º lugar: Laptop:Macbook Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD Grafics
3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
2º lugar: Laptop:Macbook Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD Grafics
3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
3º lugar: Laptop:Macbook Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD Grafics
3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
Nota 1: serão premiados, a título de reconhecimento, até nove (09) professores que tenham atuado como
orientadores dos candidatos vencedores nas categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e
Estudante do Ensino Médio. A premiação consiste de um Laptop:Macbook Pro; processador Intel Core I5;
Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
Nota 2: as três (03) escolas dos Estudantes do Ensino Médio premiados recebem Laptop: Dell Latitude
E6420; Processador Intel Core i7; Memória 4GB; HD 320GB; Vídeo Intel HD Grafics 3000; Windows 7
Professional, 32 bits; Gravador de DVD RW; Tamanho 14”.
Categoria Mérito Institucional:
1º lugar - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Instituição de Ensino Superior
1º lugar - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Instituição de Ensino Médio
§ 1º. A instituição de Ensino Superior deverá investir os recursos no apoio à pesquisa, na área ao qual os
candidatos estiverem vinculados.
§ 2º. A instituição de Ensino Médio deverá aplicar a premiação no melhoramento da infraestrutura (biblioteca
e laboratórios) e dos equipamentos, no acervo da biblioteca e na área pedagógica.
§ 3º. Ambas as instituições deverão apresentar à Fundação Roberto Marinho um relatório sintético, sobre a
aplicação dos recursos após 12 (doze) meses do recebimento das respectivas premiações. O relatório deve
ser encaminhado para o endereço: Fundação Roberto Marinho – Rua Santa Alexandrina, 336 – 1º andar –
Rio Comprido – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20261-232.
Menção Honrosa ao Pesquisador Doutor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art.6º. A GE concederá visitas técnicas aos ganhadores das três categorias:
§1º. Ao primeiro colocado das categorias “Graduado”, “Estudante do Ensino Superior”e “Estudante do Ensino
Médio” e respectivo orientador, será concedida uma visita técnica a um dos laboratórios da empresa, com
todas as despesas pagas, desde que atendidos todos os pré-requisitos e que tenham sido cumpridas as
condições descritas na Nota adiante.
§ 2º. Aos três primeiros colocados das categorias “Graduado”, “Estudante do Ensino Superior”, “Estudante do
Ensino Médio” e respectivos orientadores, serão concedidas uma visita a uma das unidades fabris da GE no
Brasil, com todas as despesas pagas, desde que tenham sido cumpridas as condições descritas na Nota
adiante.
Nota: Para a realização das viagens descritas acima, além de outros requisitos necessários à parte
burocrática da viagem, devem ser cumpridas as seguintes condições:
1. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deve obter autorização, por escrito, dos pais ou
responsável e encaminhar à Fundação Roberto Marinho;
2. O ganhador ou seu responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, firmará uma autorização para uso da sua
imagem, nome e voz relacionada exclusivamente ao Prêmio Jovem Cientista, no modelo padronizado.
3. A instituição de ensino superior ou médio (seja escola, faculdade ou universidade) deve emitir, por escrito,
sua concordância e/ou abonar a ausência de seu aluno relativa ao período da viagem, se for o caso, de
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acordo com as normas da respectiva instituição de ensino, e encaminhar à Fundação Roberto Marinho antes
da viagem.
Art. 7º. Os três primeiros colocados das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do
Ensino Médio poderão receber bolsas de estudo do CNPq que será implementada caso os agraciados
atendam aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço www.cnpq.br/bolsas
§ 1º. Na categoria Graduado, poderão ser concedidas:
bolsas de mestrado ou doutorado, no país, para os agraciados que ainda não possuem a titulação de
mestre ou doutor; e
bolsas de pós-doutorado júnior, no país, para os agraciados que já possuem o título de doutor.
§ 2º. Na categoria Estudante do Ensino Superior, poderá ser concedida:
uma bolsa de iniciação científica, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo
mesmo período; ou
uma bolsa de mestrado, caso o agraciado conclua o ensino superior até 31 de dezembro de 2012.
§ 3º. Na categoria Estudante do Ensino Médio, poderá ser concedida uma bolsa de Iniciação Científica Júnior,
com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período. O agraciado deverá
atender às seguintes condições:
a) estar regulamente matriculado no ensino médio ou na educação profissional de escolas públicas
localizadas nos municípios com acesso a universidades ou a instituições e centros de pesquisa;
b) estar desvinculado do mercado de trabalho;
c) executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais; e
d) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.
Nota: Caso o agraciado conclua o Ensino Médio ou Técnico até 31 de dezembro de 2012, não terá direito à
bolsa de Iniciação Científica Júnior em 2013.
§ 4º. O prazo para início da utilização dos benefícios descritos nos § 1º, § 2º e § 3º não poderá ser superior a
12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
Art. 8º. O primeiro colocado das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino
Médio participará da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em 2013,
com o objetivo de expor suas pesquisas.
Art. 9º. Anualmente, é indicado para premiação um tema importante para o desenvolvimento científico e
tecnológico, definido pelo CNPq, pela Gerdau, pela GE e pela Fundação Roberto Marinho. Os temas devem
ter sempre relevância nacional e ser de interesse direto da população brasileira. Para esta edição do Prêmio,
o tema escolhido para todas as categorias é “Inovação Tecnológica nos Esportes”.
§ 1º. Para as categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior, deverá ser abordada uma das seguintes
linhas de pesquisa relacionadas ao tema “Inovação Tecnológica nos Esportes”:
1. Gestão esportiva empreendedora e inovadora;
2. Gestão e desenvolvimento de ferramentas em marketing do esporte;
3. Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas ao Esporte, tais como: tecnologias de jogos
digitais; internet; softwares, comunicação digital multiuso de alta velocidade, etc;
4. Gestão de instalações e equipamentos esportivos e desenvolvimento de ferramentas essenciais para
a sustentabilidade dos espaços esportivos;
5. Materiais sustentáveis, eficientes e duráveis para a infraestrutura e edificações esportivas;
6. Tecnologias têxteis com a geração de “tecidos inteligentes” aplicados aos esportes;
7. Produtos inovadores em tecnologia e design de vestuários esportivos;
8. Inovações em nutrição de atletas e desportistas, tais como: novos métodos de avaliação física e a
manipulação dietética para obter maior rendimento; inovações em relação a suplementos nutricionais;
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9. Recursos tecnológicos para diagnóstico, tratamento e reabilitação de lesões esportivas em atletas de
alto desempenho;
10. Relações dos megaeventos esportivos com a educação, o meio ambiente e o desenvolvimento
sustentável.
§ 2º. Para a categoria Estudante do Ensino Médio, deverá ser abordado apenas um dos cinco subtemas
relacionados ao tema “Inovação Tecnológica nos Esportes”:
1. Educação e cidadania para os esportes;
2. Cuidados com a saúde e nutrição nos esportes;
3. Aplicação e desenvolvimento de materiais esportivos;
4. Gestão e instalação de infraestruturas esportivas;
5. Tecnologia da informação para os esportes.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 10º. Art. 10º. As inscrições serão realizadas até 31 de agosto de 2012, às 18h (horário de Brasília). A
inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada exclusivamente no endereço:
www.jovemcientista.cnpq.br - para as categorias “Graduado” e “Estudante do Ensino Superior”.
Para a categoria Estudante de Ensino Médio, a inscrição poderá ser efetuada, preferencialmente, pelo
portal: www.jovemcientista.cnpq.br, página do Ensino Médio, ou pelos Correios, para o endereço:
Fundação Roberto Marinho - Rua Santa Alexandrina, 336 – 1º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ –
CEP 20261-232.
Parágrafo único. O candidato terá sua inscrição eliminada caso a efetue pelo website do Prêmio e Correios,
simultaneamente.
Art. 11. A inscrição incluirá necessariamente:
I – Categoria Graduado
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo Lattes do CNPq atualizado em 2012 (http://lattes.cnpq.br/);
c) trabalho científico, que deverá ter 50 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento
1,5, contendo:
• título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa
(endereço, telefone, e-mail);
• introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões; e
referências bibliográficas.
• resumo expandido, deverá ter 03 laudas, o espaçamento entre linhas será simples, fonte Arial 12
e o parágrafo será justificado, contendo:
- título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa
(endereço, telefone, e-mail);
- introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões e
referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).
Nota: serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.
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II – Categoria Estudante do Ensino Superior
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo Lattes do CNPq atualizado em 2012 (http://lattes.cnpq.br/);
c) trabalho científico, que deverá ter 30 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento
1,5, contendo:
• título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa
(endereço, telefone, e-mail);
• introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões e
referências bibliográficas;
• resumo expandido, deverá ter 03 laudas, o espaçamento entre linhas será simples, fonte Arial 12
e o parágrafo será justificado, contendo:
o título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a
pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
o introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão;
conclusões e referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).
Nota: serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.
III - Categoria Estudante do Ensino Médio:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida
b) trabalho de pesquisa com no mínimo 03 e no máximo de 10 páginas, em tamanho A4, fonte Arial,
corpo 12 e espaçamento 1,5, em uma das temáticas apresentadas no Art.9º, § 2º, contendo:
• Apresentação (problema, justificativa e objetivos);
• Desenvolvimento (metodologia e análise);
• Conclusão (resultados da pesquisa).
c) comprovação de matrícula da escola; caso a inscrição seja pelo portal do Prêmio
(www.jovemcientista.cnpq.br), o comprovante deverá ser anexado ao trabalho de pesquisa ou
enviado para o endereço da Fundação Roberto Marinho, constante no Art. 10º.
Parágrafo único – Os candidatos das três categorias deverão observar os itens abaixo:
a) A inscrição efetuada na categoria inadequada será automaticamente eliminada. Para fins da inscrição
valerá a maior titulação que o candidato possuir.
b) A ficha de inscrição, o trabalho científico e o resumo não poderão sofrer alterações nos seus respectivos
conteúdos após terem sido enviados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho, por meio do website do
Prêmio;
c) Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa;
d) Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF
ou rtf;
e) Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não a página eletrônica do Prêmio ou
pelo correio. Assim, serão automaticamente desclassificados os trabalhos enviados, por exemplo, por
correio eletrônico, CD-ROM, DVD ou em mãos;
f) A documentação enviada pelo correio, para a categoria Estudante do Ensino Médio, após o dia 31 de
agosto de 2012, não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.
Nota: recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará
por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
Art. 12. As inscrições com dados ou informações incompletas não serão validadas.
Art. 13. Cada candidato, das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino
Médio, poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual e indivisível.
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Art. 14. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e
condições deste Regulamento pelo candidato.
Art. 15. O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um
Certificado de Participação, que será encaminhado até o mês de fevereiro de 2013.
CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES JULGADORAS
Art. 16. A escolha dos premiados será realizada por 2 (duas) comissões julgadoras. Uma comissão será
destinada às categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Mérito Institucional do Ensino Superior,
que escolherá, também, o agraciado com a Menção Honrosa. A outra comissão avaliará as categorias
Estudante do Ensino Médio e Mérito Institucional do Ensino Médio.
Parágrafo único: O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos inscritos nas categorias Graduado e
Estudante do Ensino Superior, considerando os artigos 9º e 11.
Art. 17. Cada comissão julgadora será composta por 7 (sete) membros oriundos da comunidade científica e
tecnológica, designados pelo presidente do CNPq.
Parágrafo único. As comissões poderão deliberar com a presença da maioria simples de seus membros,
desde que estejam presentes os respectivos presidentes.
Art. 18. As comissões julgadoras não estabelecerão a classificação dos trabalhos inscritos para além dos três
primeiros colocados das categorias definidas neste regulamento.
Art. 19. As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em
qualquer etapa do processo e da premiação.
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 20. Os trabalhos dos candidatos das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do
Ensino Médio serão avaliados, considerando os seguintes critérios e pontuação:
Critérios Pontuação
a) Mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento
científico, tecnológico e inovação do País.
50
b) Contribuição para o avanço da área do conhecimento (melhoria da qualidade de vida
da população e a solução de problemas do cotidiano).
30
c) Qualidade do texto quanto à linguagem (objetividade e clareza) e qualidade da
apresentação do trabalho.
20
Art. 21. O critério utilizado para a concessão do Mérito Institucional será o da instituição com o maior número
de trabalhos considerados de qualidade pelas comissões julgadoras.
Art. 22. O critério utilizado para a concessão da Menção Honrosa ao pesquisador com o título de doutor será
sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do
conhecimento relacionada com o tema “Inovação Tecnológica nos Esportes”, conforme Art. 9º.
CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 23. A divulgação dos resultados ocorrerá em novembro de 2012, por meio de uma coletiva de imprensa a
ser realizada na sede do CNPq, onde os nomes dos ganhadores são anunciados pelo presidente do CNPq e
publicados no endereço: www.jovemcientista.cnpq.br
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Art. 24. O Prêmio Jovem Cientista é entregue pelo Presidente da República, em dezembro de 2012, no
Palácio do Planalto, com a presença dos ganhadores e orientadores, e de autoridades governamentais da
área da Ciência, Tecnologia e Inovação e da comunidade científica e tecnológica.
CAPÍTULO VI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 25. Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, de
suas imagens e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido, em forma a ser definida.
Parágrafo único. Os agraciados concordam com a divulgação dos resultados do Prêmio e dos trabalhos
inscritos, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados
das entidades promotoras. O não-comparecimento por motivo não justificado implicará a desclassificação
automática do candidato.
Art. 26. Os trabalhos e os documentos, encaminhados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho pelos
candidatos, não serão obrigatoriamente devolvidos.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões julgadoras.

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